Em 2003, foi criada a Lei 10.741 que dispôs sobre o Estatuto do Idoso e deu outras providências. Nessa lei foram observados pontos relevantes como a prioridade de atendimento, do direito à vida, liberdade e dignidade dos cidadãos de terceira idade, e mesmo no aspecto penal e processual.
O Brasil, há tempos, foi considerado um país jovem. Essa ideia de jovialidade data de 20 anos. Hoje temos um País onde, segundo o IBGE, quase 16 milhões de brasileiros têm idade igual ou superior a 60 anos, num universo de 200 milhões. No ano de 2050, a população brasileira de idosos será superior a de crianças e adolescentes, segundo projeção do mesmo Instituto.
Contudo, a sociedade, de um modo geral, não aceita a ideia do envelhecimento nem tampouco de sê-lo um processo fisiológico e natural. As pessoas mais velhas são comumente vistas como "estorvos", cidadãos de pouca serventia e até mesmo passíveis de descarte.
Porém, a sociedade, está em um contínuo processo de envelhecimento, ou seja, os jovens de hoje, serão os idosos de amanhã. A Constituição de 1988 elevou a dignidade da pessoa humana ao patamar de fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III) e à qualidade de princípio norteador de todo o ordenamento jurídico, sagrando a pessoa humana como razão de ser da sociedade e do Estado.
Uma sociedade que busca a igualdade social, não pode rejeitar e banir um segmento tão expressivo quanto o idoso, para isso a Constituição Federal de 1988 nos brindou com Direitos e Garantias fundamentais, entre elas, uma que já deveria estar internalizada, e se relaciona a célula mater da sociedade, a família.
Os cidadãos formam famílias, e as mesmas formam a sociedade, por que então banir um membro dessa família/sociedade?
A conscientização é um dos alicerces que sustentam os princípios do Estatuto do Idoso, sendo dever da família e da sociedade, assim como do Estado, apoiar iniciativas de apoio e amparo aos idosos, garantindo sua inserção e participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e por consequência seu direito a vida. São qualidades primordiais para caracterizar uma família os laços afetivos, morais e jurídicos.
Nesse cenário de valorização do indivíduo em suas múltiplas dimensões, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003) advém como importante instrumento de concretização do princípio da dignidade humana.
Ao reconhecer os direitos da pessoa idosa, estabelecendo meios de se efetivar, promover sua autoestima melhorando a qualidade de vida dos cidadãos acima dos 60 anos, que encontram obstáculos naturais impostos por questões físicas e mentais, o Estatuto do Idoso, procura minimizar os obstáculos impostos pela própria família e comunidade, como o desprezo, exploração e abandono material/afetivo.
Por: Wagner Marcel de Azevedo
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