
O governo
Federal divulgou as regras para recebimento do auxílio assistencial para os
trabalhadores afetados pela crise. Muito está sendo dito, mas se você conhece
alguém que precisa do benefício, não custa nada ajudar com informação. Nosso
advogado, Dr. Wagner Marcel de Azevedo, preparou uma explicação simples e
objetiva sobre o que determina a lei.
A principal
“regra” para solicitar o auxílio é não ter um emprego formal – isto é,
registrado em carteira de trabalho. Ele será pago a trabalhadores informais,
desempregados e aqueles que são MEI (Micro Empreendedor Individual).
Trabalhadores
por conta própria que contribuem para o INSS de forma individual ou facultativa
(opcional, em outras palavras) e trabalhadores intermitentes (que prestam
serviços por hora, dia ou meses para mais de um empregador) também poderão
requisitar o benefício, se se encaixarem nos requisitos.
Os
requisitos abaixo devem ser cumpridos por todos que pedirem o auxílio
emergencial de R$ 600:
ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por
família;
ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per
capita – isto é, por pessoa da família;
não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos
tributáveis ao longo de 2018;
não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto
o Bolsa Família – aposentadoria, o benefício de prestação continuada (BPC), e
seguro-desemprego, por exemplo.
O auxílio
emergencial é limitado a duas pessoas da família; ou seja: por núcleo familiar,
o auxílio será limitado a R$ 1.200. Existe uma exceção: mulheres que sejam mães
e chefes de família poderão receber, individualmente, dois benefícios.
Um último
detalhe: será considerada, como renda mensal, qualquer rendimento recebido
pelos membros da família, exceto o Bolsa Família. Ou seja: ele não entra no
limite de até meio salário mínimo por pessoa da família e de três salários
mínimos por família.
A duração
do auxílio é, inicialmente, de três meses, mas pode ser prolongada.
Aqueles que
têm direito ao benefício, apelidado de 'coronavoucher', poderão solicitar
transferência para a conta de sua preferência (e qualquer banco) sem custo.
Para os que tiverem de sacar, poderão se dirigir as lotéricas, agências da
Caixa, do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste conforme o
calendário abaixo:
Primeira parcela: Até 14 de abril (Donos de poupança da Caixa
e correntistas do BB podem receber antes, direto na conta)
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril
Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio
Dr. Wagner Marcel de Azevedo
OAB/SP 398.632
Quem tem 18 anos e 8 meses, masculino, autonomo(vende agua na rua) e agr nao esta podendo trabalhar por causa da pandemia, mora sozinho, paga aluguel, nao tem outra fonteyn d brenda, tem direito?
ResponderExcluirTeoricamente sim, mas precisa ver se enquadra em todos os critérios que estão relacionados no artigo, entre eles o de renda familiar.
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