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Auxílio Assistencial: quem tem direito?



Auxílio Emergencial - Veja a cartilha e entenda melhor, clicando aqui.

O governo Federal divulgou as regras para recebimento do auxílio assistencial para os trabalhadores afetados pela crise. Muito está sendo dito, mas se você conhece alguém que precisa do benefício, não custa nada ajudar com informação. Nosso advogado, Dr. Wagner Marcel de Azevedo, preparou uma explicação simples e objetiva sobre o que determina a lei.

                                 A principal “regra” para solicitar o auxílio é não ter um emprego formal – isto é, registrado em carteira de trabalho. Ele será pago a trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Micro Empreendedor Individual).

                                  Trabalhadores por conta própria que contribuem para o INSS de forma individual ou facultativa (opcional, em outras palavras) e trabalhadores intermitentes (que prestam serviços por hora, dia ou meses para mais de um empregador) também poderão requisitar o benefício, se se encaixarem nos requisitos.

                                   Os requisitos abaixo devem ser cumpridos por todos que pedirem o auxílio emergencial de R$ 600:

ter mais de 18 anos de idade;

ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família;

ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capita – isto é, por pessoa da família;

não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018;

não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – aposentadoria, o benefício de prestação continuada (BPC), e seguro-desemprego, por exemplo.

                                    O auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da família; ou seja: por núcleo familiar, o auxílio será limitado a R$ 1.200. Existe uma exceção: mulheres que sejam mães e chefes de família poderão receber, individualmente, dois benefícios.

                                    Um último detalhe: será considerada, como renda mensal, qualquer rendimento recebido pelos membros da família, exceto o Bolsa Família. Ou seja: ele não entra no limite de até meio salário mínimo por pessoa da família e de três salários mínimos por família.

                                     A duração do auxílio é, inicialmente, de três meses, mas pode ser prolongada.

                                    Aqueles que têm direito ao benefício, apelidado de 'coronavoucher', poderão solicitar transferência para a conta de sua preferência (e qualquer banco) sem custo. Para os que tiverem de sacar, poderão se dirigir as lotéricas, agências da Caixa, do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste conforme o calendário abaixo:

Primeira parcela: Até 14 de abril (Donos de poupança da Caixa e correntistas do BB podem receber antes, direto na conta)

Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril

Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio


Dr. Wagner Marcel de Azevedo
OAB/SP 398.632

Comentários

  1. Quem tem 18 anos e 8 meses, masculino, autonomo(vende agua na rua) e agr nao esta podendo trabalhar por causa da pandemia, mora sozinho, paga aluguel, nao tem outra fonteyn d brenda, tem direito?

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    Respostas
    1. Teoricamente sim, mas precisa ver se enquadra em todos os critérios que estão relacionados no artigo, entre eles o de renda familiar.

      Excluir

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